Registro de Bandas

A Lei de Marcas e Patentes - LPI 9.279/96 - Dá a exclusividade de uma marca para quem primeiro fizer o pedido de registro.

Por esse motivo, artistas, duplas e bandas devem fazer o registro, que é a única forma de proteger sua marca e garantir exclusividade de uso, evitando dores de cabeça, disputas judiciais e possíveis prejuízos financeiros.

O registro ainda possibilita que a marca seja incorporada ao patrimônio do titular, constituindo-se em um bem que poderá ser cedido, vendido, alugado, franqueado, dado como garantia bancária, etc.

O QUE REGISTRAR

NOME ARTÍSTICO

Nomes de cantores, bandas, duplas sertanejas, grupos musicais em geral devem ser registrados, evitando que sejam copiados por outros artistas.

LOGOTIPO

Nome e/ou imagem capaz de identificar um produto ou serviço, através do qual o consumidor consegue reconhecer o produto ou serviço que está buscando.

MÚSICAS/LETRAS

Composições de qualquer estilo, incluindo partituras, letras e harmonias.