Procedimentos administrativos de propriedade intelectual: depósitos de marca ou patente, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade etc...
Como já é de seu conhecimento, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.
Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade.
Criado pela Lei nº 5.648 de 11/12/70, o INPI é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo.
De acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas explicativas, contendo 42 classes.
Para que possamos efetuar o registro da marca, é necessário que passemos por algumas etapas, que estarão detalhadas a baixo:
Fase 1: BUSCA
Fase 2: DEPÓSITO
Fase 3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
Fase 4: DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO
Fase 5: REGISTRO CONCEDIDO/RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
Fase 6: ACOMPANHAMENTO E PRORROGAÇÃO