Serviços de mediação do INPI (FAQs)

Como solicitar um pedido de mediação?

Os formulários do Pedido de Mediação de Marcas e do Termo de Compromisso de Mediação deverão ser preenchidos e transmitidos diretamente para o CEDPI, em meio eletrônico pelo e-mail mediaçao@inpi.gov.br, ou em papel por Aviso de Recebimento (AR).

Também deverão ser transmitidos ao CEDPI a guia de recolhimento comprovando o pagamento da retribuição aplicável (somente após o piloto) e o instrumento de procuração dos representantes legais das partes, se for o caso.

Os pedidos de mediação poderão ser solicitados em qualquer fase do processamento administrativo de marcas no INPI (clique aqui para conhecer o fluxo).

Como serão escolhidos os mediadores?

O mediador será escolhido livremente e de comum acordo entre as partes.

O INPI não mantém uma lista de mediadores externos habilitados para atuar nos casos administrados pelo CEDPI; e os examinadores do INPI não atuarão como mediadores.

O Centro da OMPI mantém uma lista aberta, incluindo mediadores brasileiros com conhecimentos em direitos da propriedade intelectual, mas as partes estão livres para selecionar mediadores não pertencentes aos quadros do Centro da OMPI. Consulte aqui a lista de mediadores da OMPI.

Quanto custa a mediação?

Após o projeto-piloto, o valor da retribuição a ser paga ao INPI será de R$ 500,00 (quinhentos reais). A guia de recolhimento deverá ser preenchida com o código de serviço “850 – Pedido de Mediação”.

O valor dos honorários do mediador será fixado livremente e de comum acordo entre as partes. Recomenda-se o valor equivalente em reais da Tabela de Custas e Honorários do Centro da OMPI.

Qual o prazo para conclusão da mediação?

Para facilitar a realização da mediação, os processos administrativos relacionados no pedido de mediação serão sobrestados por até 90 dias. Mediante pedido fundamentado, esse prazo inicial poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais 90 dias.

Conheça outras perguntas frequentes sobre o serviço de mediação.