Fases do registro de Marca

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Quero Registrar Minha  Marca



Como já é de seu conhecimento, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os de seus concorrentes. Mas a marca só confere a si um valor real desde que registrada o que lhe garante exclusividade e, por conseguinte, proteção.

Importante destacar que o uso de determinada marca por uma empresa não garante sua proteção absoluta. Se exige o registro no INPI, para validade dos direitos relativos à sua propriedade, para identificar a indústria, o comércio, os produtos ou serviços prestados pela sociedade.

Criado pela Lei nº 5.648 de 11/12/70, o INPI é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio e do Turismo.

De acordo com a Lei nº 9.279 de 14/05/96 (Lei da Propriedade Industrial) e o Ato Normativo do INPI nº 150 de 09/09/99 foi instituída a classificação internacional de produtos e serviços para registro de marcas, adotando a classificação de Nice, acompanhada de normais gerais e de notas explicativas, contendo 42 classes.

Para que possamos efetuar o registro da marca, é necessário que passemos por algumas etapas, que estarão detalhadas a baixo:

Fase 1: BUSCA

Fase 2: DEPÓSITO

Fase 3: PUBLICAÇÃO DO PEDIDO

Fase 4: DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO

Fase 5: REGISTRO CONCEDIDO/RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

Fase 6: ACOMPANHAMENTO E PRORROGAÇÃO